Regularização de Imóveis

A regularização é um processo feito pela prefeitura para legalizar os imóveis que não cumprem as regras de construção, envolvendo recuos e muros, garantindo que todas as obras estão regulamentadas pelas leis de obras e zoneamento do município.
Um dos grandes problemas que envolve a falta de regularização do imóvel na prefeitura é o risco de multas em casos mais brandos, indo até a possibilidade de demolição do imóvel quando a irregularidade é mais grave.

Outro grande problema de irregularidade do imóvel envolve também o fechamento do bem e sua desvalorização, prejudicando possíveis vendas futuras.

Para fazer a regularização de um imóvel na prefeitura, é necessário que a escritura do bem esteja pronta, alegando que você é realmente o proprietário daquele imóvel. Com o documento em mãos, será necessário dirigir-se até a prefeitura do município em que o seu imóvel está localizado para verificar quaisquer pendências. Algumas cidades possibilitam a solicitação da regularização diretamente na página oficial da prefeitura, mas é necessário se informar como sua cidade oferece esse tipo de serviço, já que isso varia de acordo com cada município.

Perguntas Frequentes sobre Regularização de Imóveis Urbanos

Quais documentos necessários para regularizar um imóvel na prefeitura?

Em quais ocasiões um imóvel é impedido de ser regularizado?
Como dito anteriormente, como cada município segue conforme estabelecido no seu Plano Diretor, algumas localidades podem apresentar regras mais duras. Mas, em linhas gerais, um imóvel não pode ser regularizado quando:

Em casos de usucapião, como funciona a regularização?
Nos últimos anos, o processo de regularização por usucapião ficou menos burocrático. Uma medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou possível realizar a usucapião em cartório, fora do Poder Judiciário.
Ou seja, todo o processo pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis e exige a atuação de um advogado especializado.
Nesses casos, o imóvel também deve possuir matrícula no cartório competente e preencher algumas determinações da legislação vigente, como tempo de posse, que varia dependendo da modalidade.

Na modalidade ordinária, por exemplo, o Código Civil prevê a posse do imóvel por 10 anos ininterruptos para aplicação da usucapião; enquanto em outras categorias o tempo de permanência é menor.
Outras determinações específicas também são consideradas, entre elas, a forma de posse do imóvel – se há qualquer oposição à presença do possuidor, no decorrer do tempo em que ele está no imóvel.