O Georreferenciamento é o processo que mapeia os imóveis rurais, definindo sua área e posição geográfica através de métodos de levantamento topográfico, descrição de limites e características. Tal processo é importante para a regulação de registro dos imóveis rurais. Além disso, o trabalho realizado no processo de georreferenciamento deve ser entregue ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O INCRA é uma autarquia federal, que possui como objetivo principal realizar o ordenamento fundiário nacional. Nesse sentido, o trabalho entregue ao INCRA, decorrente do processo de Georreferenciamento, verifica o enquadramento na Norma Técnica para conceder a Certificação da propriedade rural desejada.
A Lei 10.267/2001 criou a obrigatoriedade do Georreferenciamento dos Imóveis Rurais quando ocorre alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão etc.
Ainda existem muitos questionamentos sobre quem pode fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais e quais categorias profissionais podem se credenciar junto ao Incra para execução desses serviços.
visando à Certificação e atualização dos mesmos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Georreferenciamento de Imóveis Rurais: como realizar?
De acordo com a Legislação vigente, deve-se seguir estes passos para proceder com o credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais:
O que eu preciso saber?
Extremamente útil para os donos de propriedades rurais, o Georreferenciamento de imóveis surgiu como uma necessidade de proteger as terras rurais, além de levantar os dados da propriedade e mantê-la
certificada.
O Georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam as coordenadas geográficas vinculadas ao sistema geodésico brasileiro. Assim, essa atividade é realizada com alto grau de precisão, o que garante alto
Nos últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis
Rurais (NTGIR) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou.
Tal normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento.
Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites naturais, encostas, entre outros. Ademais, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) facilitou o processo,
podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de Imóveis Rurais.
O Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, em vigor desde novembro de 2013 através da IN77, que estabeleceu seu uso, é responsável por atividades como a recepção, validação, regularização, organização e
disponibilização das informações das propriedades que foram certificadas. O Georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem um certificado digital e tem acesso à
informações relacionadas ao seu Perfil.
O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e valida as informações do processo de georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados. O SIGEF contribuiu para maior celeridade nos
processos de certificação, validação rápida, impessoal, automatizada e precisa em relação ao período anterior a implantação do mesmo, permitindo, por exemplo, a geração automática da planta e do memorial
descritivo da propriedade, além de permitir uma maior transparência para pesquisas públicas. O SIGEF vem para contribuir e organizar os processos de forma que além das atividades citadas acima, possibilite a
pesquisa, consulta dos certificados em andamento ou pendentes, bem como dos profissionais aptos e credenciados para exercer o Georreferenciamento.
Quando é necessário fazer georreferenciamento do imóvel rural?
A resposta para essa pergunta é bem simples: todo imóvel rural é obrigado a fazer o georreferenciamento.
Isso inclui propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas de acordo com a Lei 6.015/73 (ou Lei dos Registros Públicos).
O processo de georreferenciar uma propriedade foi introduzido pela Lei 10.267/2001, que obedece aos prazos e carências, tornando obrigatória a inclusão do Imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
(CNIR).
Cabe destacar que os prazos para essa regulamentação variam de acordo com a extensão da propriedade; aquelas com áreas menores terão um prazo maior para realizar o processo.
Vale lembrar que, desde 2018, todos os imóveis com extensão igual ou superior a 100 hectares estão obrigados a fazer o georreferenciamento para realizar as alterações cartoriais.
Como fazer o georreferenciamento?
Para georreferenciar uma área, é preciso cuidado, bem como se lembrar de que o processo pode demorar.
Dependendo da área e das especificidades, a tarefa pode durar de 3 meses a um ano.
Quais são as vantangens de realizar o georreferenciado do meu imóvel rural?
Quais são os prazos para o georreferenciamento rural?
O prazo para o georreferenciamento de imóveis de 100 a 250 hectares terminou em 20 de novembro de 2018. Entretanto, o prazo para imóveis rurais com área de 25 a 100 hectares vai até 20 de novembro de
2023.
Já os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares devem ser certificados até 20 de novembro de 2025.
Até 2023, contudo, todas as propriedades rurais brasileiras devem ter medições atualizadas por sistema digital.
Em novembro de 2013 houve uma mudança importante. Desde então, o requerimento de certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais passou a ser totalmente automatizado.
O que acontece se o proprietário não fizer o georreferenciamento?
Como dito anteriormente, o processo é obrigatório. Embora não haja penalização por multa, o proprietário ficará impossibilitado de fazer transações com a terra.
Nos casos de desmembramento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação será obtida a partir de memorial descritivo no georreferenciamento. O documento deve ser assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
O custo do mapeamento georreferenciado de uma propriedade varia. Na região do Triângulo Mineiro, por exemplo, fica entre R$ 20 e R$ 200 por hectare. O que determina o valor é o grau de dificuldade que a
área apresenta.
Para concluir o processo de georreferenciamento, o proprietário deve pedir no cartório de imóveis um novo registro da área. Em seguida, deve solicitar a certificação no Incra. Entretanto, deve-se aguardar a
conclusão do serviço técnico.